Projeto de Lei do ID Jovem Real
Contextualização do Problema
O Estatuto da Juventude garante ao jovem de baixa renda, por meio do ID Jovem, duas vagas gratuitas e duas com desconto mínimo de 50% em viagens interestaduais. É um direito consolidado, com decreto e resolução da ANTT regulamentando desde 2016.
Só que há uma armadilha na redação, tendo em vista que o benefício vale apenas para o serviço convencional — o ônibus de características básicas. Executivo, semileito e leito estão fora. Quando a lei foi escrita, isso fazia sentido, porque quase toda linha tinha ao menos uma partida convencional. Deixou de fazer. Ao longo dos últimos anos, as empresas migraram a frota para as categorias superiores, que são mais rentáveis. O direito, por sua vez, não foi revogado, mas esvaziado por reclassificação.
Em Roraima, o efeito é brutal. Praticamente toda a ligação terrestre do estado com o resto do país passa pela BR-174 até Manaus. Saem, por dia, várias partidas interestaduais; mas a maior parte delas é classificada como serviço diferenciado. Na prática, o jovem roraimense de baixa renda tem um punhado de oportunidades por semana para exercer um direito que a lei prometeu em cada veículo, de cada viagem.
Já existe precedente reconhecendo o problema. Por decisão judicial em ação civil pública na Bahia, as empresas são obrigadas a garantir a gratuidade da pessoa com deficiência em todas as linhas e horários com origem naquele estado, independentemente de o serviço ser convencional ou diferenciado. O que o Judiciário reconheceu para um grupo em um estado, a lei precisa reconhecer para todos, em todo o país.
Projeto de Lei do ID Jovem Real
Altera o art. 32 da Lei nº 12.852/2013 para desvincular a gratuidade do jovem de baixa renda da categoria do serviço, garantindo a reserva de vagas em cada veículo de cada viagem interestadual regular, e moderniza a forma de reserva.
O Que Ela Estabelece
- Reserva de vagas em cada veículo: Altera o art. 32 do Estatuto da Juventude para que a reserva de duas vagas gratuitas e duas com desconto mínimo de 50% incida sobre cada veículo de cada viagem de linha regular interestadual, independentemente da categoria do serviço.
- Benefício sobre o serviço efetivamente ofertado: Estabelece que, quando a empresa não ofertar serviço convencional em determinada linha ou horário, o benefício recai sobre o serviço efetivamente ofertado, sem qualquer custo adicional cobrado do jovem.
- Reserva por canais digitais: Obriga a venda e a reserva do Bilhete de Viagem do Jovem por canais digitais, encerrando a exigência de comparecimento presencial ao guichê.
- Redução da antecedência mínima e transparência: Reduz de três horas para uma hora a antecedência mínima de reserva, e obriga a divulgação, em tempo real e em canal público, da disponibilidade de vagas por linha e horário.
- Relatório trimestral da ANTT: Determina que a ANTT publique relatório trimestral, por empresa e por linha, com vagas ofertadas, reservadas e efetivamente utilizadas, e com o registro das recusas.
- Tipificação da recusa indevida como infração grave: Tipifica a recusa indevida do benefício como infração de natureza grave, com multa e registro no histórico da concessionária para fins de renovação de autorização.
- Custo da gratuidade na metodologia tarifária: Prevê que a ANTT considere o custo da gratuidade na metodologia tarifária da linha, assegurando equilíbrio econômico.
- Extensão ao idoso de baixa renda: Estende a mesma regra ao benefício do idoso de baixa renda, que sofre exatamente do mesmo esvaziamento por reclassificação de serviço.
COMPROMISSOS COM RORAIMA
01 MANDATO ABERTO
Propomos um mandato transparente, sem privilégios e presente nos 15 municípios, com prestação de contas abertas à população.
02 EDUCAÇÃO CIÊNCIA E CULTURA
Defendemos a cultura como direito social e a educação, a ciência e a inovação como o caminho mais direto para combater a pobreza em Roraima.
03 MULHERES E PROTEÇÃO SOCIAL
Protegemos a vida, a segurança e a autonomia econômica das mulheres, e o acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade.
04 POVOS INDÍGENAS
Pautamos a defesa dos territórios, das línguas e dos direitos dos povos indígenas de Roraima, o estado mais indígena do Brasil.
05 MEIO AMBIENTE E CLIMA
Protegemos a floresta, os lavrados, o clima e a fauna nativa de Roraima, incluindo os animais em situação de vulnerabilidade.
06 JUVENTUDE, EMPREGO E RENDA
Defendemos oportunidades reais de emprego, renda, saúde, esporte e conectividade segura para a juventude e a população de Roraima.
Quem é Vanessa?
Para quem ainda não me conhece, meu nome é Vanessa Brandão. E para quem já acompanha minha trajetória, comecei uma nova caminhada.
Tenho 43 anos, sou roraimense, descendente do povo Wapichana, jornalista, escritora, cineasta, pesquisadora e doutora pela UNESP. Cresci estudando em escola pública. Aprendi desde cedo a acreditar no estudo, no trabalho e na escuta das pessoas.
Minha trajetória foi construída pela comunicação, pela cultura, pela pesquisa e pelo compromisso com o território de onde eu vim. Agora inicio minha pré-candidatura a deputada federal por Roraima.
Acredito em um estado que valorize sua identidade e crie oportunidades para as pessoas. Educação, desenvolvimento, dignidade e futuro precisam caminhar juntos. Quero usar esse espaço para conversar sobre Roraima com respeito e sinceridade.
Afinal, o futuro pede verdade!
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